eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão cautelar do STF que suspende os efeitos da desoneração

eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão cautelar do STF que suspende os efeitos da desoneração

eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão cautelar do STF que suspende os efeitos da desoneraçãoConsiderando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação […]

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Reforma do IR deverá ser enviada ainda em 2024, reafirma secretário

Reforma do IR deverá ser enviada ainda em 2024, reafirma secretário

O secretário extraordinário responsável pela reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse, nesta terça-feira (23/4), que a reforma sobre a renda será enviada ainda neste ano de 2024. Esta será a segunda etapa da reforma — a parte incidente sobre o consumo foi aprovada em 2023 e, agora, segue em processo de regulamentação.

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Comissão aprova projeto que flexibiliza regra de sublimite do Simples Nacional

Comissão aprova projeto que flexibiliza regra de sublimite do Simples Nacional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 257/23) que libera os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja maior do que 1% de aplicar o sublimite de R$ 3,6 milhões de faturamento para fins de recolhimento do ICMS.

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Projeto cria garantia de pagamento a microempresa em contrato com governo

Projeto cria garantia de pagamento a microempresa em contrato com governo

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 obriga os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito microempresarial representativa de promessa de pagamento. A emissão deve ocorrer se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após o reconhecimento da dívida (liquidação).

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